O ato administrativo que consubstancia específica lesão à moralidade administrativa é, doutrinária e
jurisprudencialmente, o praticado em benefício próprio ou de terceiros e, assim, eivado de vício legalmente
conceituado como
O poder administrativo dos quais requisitos ou pressupostos de exercício regular têm previsão legal
específica, inclusive quando exercitado em atividade que a lei tenha como discricionária, é o