Questões da Prova FCC - 2015 - MANAUSPREV - Analista Previdenciário - Administrativa
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A mítica floresta amazônica vai muito além de um museu geográfico de espécies ameaçadas e representa muito mais do que um simples depósito de carbono. Evoluída nos últimos 50 milhões de anos, a floresta amazônica é o maior parque tecnológico que a Terra já conheceu, porque cada organismo seu, entre trilhões, é uma maravilha de miniaturização e automação. Qualquer apelo que se faça pela valorização da floresta precisa recuperar esse valor intrínseco.
Cada nova iniciativa em defesa da floresta tem trilhado os mesmos caminhos e pressionado as mesmas teclas. Neste comportamento, identificamos o que Einstein definiu como a própria insanidade: “fazer a mesma coisa, de novo, esperando resultados diferentes".
Análises abrangentes mostram numerosas oportunidades para a harmonização dos interesses da sociedade contemporânea com uma Amazônia viva e vigorosa. Para chegarmos lá, é preciso compenetração, modéstia, dedicação e compromisso com a vida. Com os recursos tecnológicos disponíveis, podemos agregar inteligência à ocupação, otimizando um novo uso do solo, que abra espaço para a reconstrução ecológica da floresta. Podemos também revelar muitos outros segredos ainda bem guardados da resiliente biologia tropical e, com isso, ir muito além de compreender seus mecanismos.
A maioria dos problemas atuais podem se resolver por meio dos diversos princípios que guiam o funcionamento da natureza. Uma lista curta desses princípios, arrolados pela escritora Janine Benyus, constata que a natureza é propelida pela luz solar; utiliza somente a energia de que necessita; recicla todas as coisas; aposta na diversidade; demanda conhecimento local; limita os excessos internamente; e aproveita o poder dos limites.
(Adaptado de: NOBRE, Antônio Donato.O Futuro Climático da Amazônia.
Disponível em: www.ccst.inpe.br)
A mítica floresta amazônica vai muito além de um museu geográfico de espécies ameaçadas e representa muito mais do que um simples depósito de carbono. Evoluída nos últimos 50 milhões de anos, a floresta amazônica é o maior parque tecnológico que a Terra já conheceu, porque cada organismo seu, entre trilhões, é uma maravilha de miniaturização e automação. Qualquer apelo que se faça pela valorização da floresta precisa recuperar esse valor intrínseco.
Cada nova iniciativa em defesa da floresta tem trilhado os mesmos caminhos e pressionado as mesmas teclas. Neste comportamento, identificamos o que Einstein definiu como a própria insanidade: “fazer a mesma coisa, de novo, esperando resultados diferentes".
Análises abrangentes mostram numerosas oportunidades para a harmonização dos interesses da sociedade contemporânea com uma Amazônia viva e vigorosa. Para chegarmos lá, é preciso compenetração, modéstia, dedicação e compromisso com a vida. Com os recursos tecnológicos disponíveis, podemos agregar inteligência à ocupação, otimizando um novo uso do solo, que abra espaço para a reconstrução ecológica da floresta. Podemos também revelar muitos outros segredos ainda bem guardados da resiliente biologia tropical e, com isso, ir muito além de compreender seus mecanismos.
A maioria dos problemas atuais podem se resolver por meio dos diversos princípios que guiam o funcionamento da natureza. Uma lista curta desses princípios, arrolados pela escritora Janine Benyus, constata que a natureza é propelida pela luz solar; utiliza somente a energia de que necessita; recicla todas as coisas; aposta na diversidade; demanda conhecimento local; limita os excessos internamente; e aproveita o poder dos limites.
(Adaptado de: NOBRE, Antônio Donato.O Futuro Climático da Amazônia.
Disponível em: www.ccst.inpe.br)
I. Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa.
II. Aplicação de recursos independentemente dos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
III. Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal.
IV. Constituição e extinção do fundo mediante decreto específico.
De acordo com a Lei no 9.717/1998, é facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1 o da referida Lei, bem como, adicionalmente, dentre outros, os preceitos indicados APENAS em