Além da função de punir pelo crime praticado, o ordenamento jurídico brasileiro prevê que sejam promovidas ao apenado condições para que ele se reestruture e, ao voltar ao convívio social, não torne a delinquir.Tal prática é definida como:
Os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei, que se desdobram na garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de manifestar o pensamento, de não ser preso a não ser pela autoridade competente e de acordo com as leis, constituem os direitos: