Pressupõe o impulso de atividades cooperativas entre as
bibliotecas partícipes, promovendo a administração central
de bases de dados de publicações eletrônicas como parte
de um sistema de bibliotecas compartilhado e visível por
todos, irradiando facilidades de acesso.
Trata-se
A Lei nº
9.610, de 19 de fevereiro de 1998, define, em seu
artigo 7º
, as obras intelectuais protegidas como sendo “as
criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas
em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido
ou que se invente no futuro”. No entanto, em seu artigo
8º
, define como FORA da abrangência da lei de
direitos autorais,
Ao selecionar um item para o acervo, o bibliotecário considerou
como elementos positivos o fato de o texto entrar
em detalhes suficientes sobre o assunto e cobrir todos os
aspectos importantes de maneira satisfatória. Nesse caso,
pode-se dizer que ele utilizou o critério de