A discricionariedade pode ser qualificada como atributo dos atos administrativos em geral. Quando se fala que determinado ato tem essa caractertística significa que :
A Administração pública precisa contratar o desenvolvimento, instalação e manutenção de um sistema de controle de processos judiciais, que também permita a integração com outros sistemas operados por entes públicos. Para tanto, pode;
Os atos administrativos gozam de atributos específicos, dos quais não dispõem os atos praticados sob a égide do regime jurídico de direito privado. Dentre eles, a :