Os bens que, embora integrando o domínio público, como os
demais, deles diferem pela possibilidade de serem utilizados
em qualquer fim, ou mesmo alienados pela Administração, se
assim o desejar, são chamados:
Os serviços que não afetam substancialmente as necessidades
da comunidade mas satisfazem interesses comuns de seus
membros, e por isso a Administração os presta
remuneradamente por seus órgãos ou entidades
descentralizadas, ou delega sua prestação a concessionários ou
autorizatários, são chamados: