Conforme estabelece a Lei n.º 10.177/98, no curso de qualquer
procedimento administrativo, as citações, intimações e
notificações, quando feitas pessoalmente ou por carta com
aviso de recebimento, observarão uma das seguintes regras:
Quando outros não estiverem previstos na Lei n.º 10.177/98
ou em disposições especiais, será obedecido o seguinte
prazo máximo no procedimento administrativo: