Questões da Prova CEPERJ - 2012 - DEGASE - Pedagogo
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Leia o texto abaixo.
“O último grito de socorro é dado. O grito mais desesperado de pedido de ajuda, desenhado com cores de dor, solidão e violência. Perder a liberdade é perder um direito que está escrito nos papéis da lei e nos céus da divindade e ocorre quando o adolescente clama por contenção, por não saber quem é e do que é capaz de fazer, ou por saber quem é e do que é capaz de fazer, numa luta por sua própria identidade. A unidade de internação é local de exercício diário, de vivência de valores morais, como respeito e tolerância, por todos que fazem parte desse processo: educadores e educandos, educando-se. A função da unidade de internação é proporcionar ao adolescente recomeçar e refazer caminhos: o caminho pra dentro de si mesmo e o que conduz para fora, o caminho da convivência social.”
Texto adaptado de: Equipe do CAO-INF disponível em: http://www.mp.go.gov.br/ portalweb/hp/8/docs/manual_socio-educar.pdf
O texto lido é uma reflexão sobre a privação da liberdade de um adolescente que cometeu ato infracional. Ele aponta, de forma estimuladora, o processo de transformação que o jovem pode viver durante sua permanência na unidade, procurando refazer seus caminhos. Nesse sentido, o Pedagogo da unidade sócio-educativa deve ser o articulador, junto aos educadores sociais, de estratégias e de atividades pedagógicas pautadas nos princípios norteadores e nas finalidades da internação, a saber:
I- respeito – considerar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
II- incomunicabilidade – ficar incomunicável durante a privação da liberdade
III- educativa – dotar o adolescente em conflito com a lei de instrumentos adequados para enfrentar os desafios do convívio social
IV- brevidade – ter um tempo determinado para sua duração
V- excepcionalidade – aplicar somente se for inviável ou malograr a aplicação das demais medidas
São princípios e fins da internação do adolescente em unidade de atendimento:
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Nº 8069/90, estabelece, no artigo 4°, os direitos fundamentais da criança e do adolescente, já garantidos na Constituição Federal do Brasil (art.5°), inspirados na Declaração dos Direitos da Criança, proclamada pela Assembleia das Nações Unidas, em 1959. Pela lei, esses direitos são assegurados a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade. A garantia dos direitos da criança e do adolescente, assegurada pelo ECA, implica as seguintes prioridades:
I- primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias
II- precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública
III- preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas
IV- destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas de proteção à infância e à juventude
V- primazia na obtenção de emprego formal quando a situação o exigir
As prioridades estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente são: