A alternativa abaixo que não corresponde a compromissos exigíveis provenientes de operações, e que deverão ser pagos independentemente de autorização orçamentária e classificados no Passivo Financeiro, é:
A redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, para ajuste dos gastos com pessoal aos percentuais determinados na LRF, será:
Segundo a LRF, serão nulos de pleno direito os atos que resultem em aumento de despesa com pessoal, expedidos pelo titular do respectivo Poder ou Órgão, no seguinte período, em relação ao final do seu mandato: