Com relação ao negócio jurídico, julgue os próximos itens.
O erro, analisado como um defeito do negócio jurídico, pode invalidar, ou não, o negócio. O erro acidental, por exemplo, é de somenos importância e não acarreta efetivo prejuízo.
Com relação ao negócio jurídico, julgue os próximos itens.
Para a caracterização da lesão como vício do consentimento, a desproporção das prestações e do benefício obtido por uma das partes do negócio jurídico deve ser manifesta.