No que concerne aos Princípios do Direito Ambiental, a norma da Constituição Federal Brasileira que diz que incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade (art. 225, §1º , IV), aplicou o princípio
Paulo recebeu um cheque de R$ 300,00 em pagamento da venda de mercadoria. Depositado, o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos. Novamente depositado, tornou a ser devolvido por insuficiência de fundos. Após seis meses, tendo ocorrido a prescrição, Paulo endossou o cheque e o transferiu a José, que alterou o valor para R$ 3.000,00 e ingressou em juízo com ação monitória contra o emitente. Nesse caso, José