Os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por sete membros. Quatro deles são escolhidos mediante eleição secreta no âmbito do Tribunal de Justiça, sendo dois desembargadores e dois juízes de direito. Um é membro do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal ou, na ausência, um juiz federal escolhido pelo Tribunal respectivo. Os dois últimos membros são escolhidos pelo
Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência e proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos são competências