A partir da Emenda Constitucional n. 32, de 2001, parte significativa dos administrativistas passou a aceitar a possibilidade de edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de espécie de decreto autônomo. Nesse contexto, é matéria a ser disciplinada por meio de tal modalidade de decreto:
O Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais, em consonância com jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal, não mais admite a seguinte forma de provimento derivado de cargos públicos: