Questões de Concurso Sobre antijuridicidade em direito penal
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Ano: 2023
Banca:
VUNESP
Órgão:
TCM-SP
Prova:
VUNESP - 2023 - TCM-SP - Auditor de Controle Externo - Especialidade: Ciências Jurídicas |
Q2108174
Direito Penal
Aquele que pratica o fato em exercício regular de direito
não comete crime, pois, nos termos do artigo 23 do CP,
está amparado por uma
Q2075598
Direito Penal
De acordo com o Código Penal, é INCORRETO afirmar:
Ano: 2023
Banca:
FUMARC
Órgão:
AL-MG
Prova:
FUMARC - 2023 - AL-MG - Técnico de Apoio Legislativo - Policial Legislativo |
Q2075027
Direito Penal
O agente público que atuar conforme definido em Lei, observando sua competência, procedimento e limites legais, em face da imputação de crime pelo resultado
da ação, encontra-se protegido por:
Ano: 2018
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
SULGÁS
Prova:
FUNDATEC - 2018 - SULGÁS - Técnico Superior Linha Administrativas |
Q2046099
Direito Penal
No Direito Penal, conduta praticada para salvar de perigo atual, não provocado por
sua vontade e que não podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas
circunstâncias, não era razoável exigir-se, caracteriza:
Ano: 2004
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
Polícia Federal
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2004 - Polícia Federal - Perito Criminal - Engenharia Elétrica - Eletrônica |
Q2042889
Direito Penal
Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Roberto foi julgado por ter ferido uma pessoa, mas foi absolvido porque agiu em legítima defesa. Descrevendo esse fato, um jornalista afirmou que Roberto foi julgado penalmente inimputável pelo crime de lesões corporais que lhe era atribuído, porque feriu seu agressor em legítima defesa. Nessa situação, o jornalista utilizou de maneira equivocada o conceito de imputabilidade penal.
Roberto foi julgado por ter ferido uma pessoa, mas foi absolvido porque agiu em legítima defesa. Descrevendo esse fato, um jornalista afirmou que Roberto foi julgado penalmente inimputável pelo crime de lesões corporais que lhe era atribuído, porque feriu seu agressor em legítima defesa. Nessa situação, o jornalista utilizou de maneira equivocada o conceito de imputabilidade penal.