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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
I. Se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
II. Devassa o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
III. Solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
IV. Permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.
A sequência correta é:
“O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”.
De acordo com os ensinamentos relacionados ao erro de tipo essencial ou incriminador, é correto afirmar que
“Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”
A teoria adotada pelo CPB referente ao concurso de pessoas é a