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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
I. Abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas. II. Formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas.
Está CORRETO o que se afirma:
LEIA O FRAGMENTO DE TEXTO A SEGUIR. AS QUESTÕES 1, 2 E 3 REFEREM-SE A ELE.
Mês da Mulher: STF derruba uso de tese de legítima defesa da honra para crimes de feminicídio
Em março de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a tese da “legítima defesa da honra” contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida e da igualdade de gênero. Por isso, ela não pode ser usada em nenhuma fase do processo penal nem durante o julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade.
A decisão, tomada em sessão virtual, referendou liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, O caso foi liberado recentemente para julgamento definitivo, mas ainda não há previsão de data.
Tese
Atese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a vítima tivesse cometido adultério, pois essa conduta supostamente feriria a honra do agressor.
Na ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) sustenta que Tribunais de Justiça ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do Júri em que réus processados por feminicídio são absolvidos com base na tese. Argumenta, ainda, que a prática passa a mensagem de que é legítimo absolver réus que comprovadamente praticam feminicídio com base nesse fundamento. Por isso, pede que a Corte interprete dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal para afastar a tese jurídica da legítima defesa da honra.
Disponível em: <https://portal.stfjus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=503655&ori=1>.
Com base no trecho que versa sobre a tese da “legítima defesa da honra”, é correto afirmar que(,)
Sobre os crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
( ) As penas previstas na Lei nº 13.869/2019 serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
( ) As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
( ) Configura crime de abuso de autoridade a conduta do agente público de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.