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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
I. Não é punível se desconhecido o autor do crime de que proveio a coisa.
II. Não é punível se isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
III. A pena para a figura simples dolosa (CP, art. 180, caput) é aplicada em dobro caso se trate de bem da União.
As assertivas estão, respectivamente:
No dia seguinte, João devolve o aparelho ao colega sem qualquer dano. Analisando a hipótese narrada, é possível afirmar que João
O crime de homicídio é qualificado, nos expressos termos do § 2. o do art. 121 do CP, se cometido
( ) para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
( ) por funcionário público no exercício de suas funções.
( ) durante o repouso noturno.
A classificação correta, de cima para baixo, é: