Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o juiz poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança:
Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou submetido a tratamento ambulatorial para cumprimento de medida de segurança sem a guia expedida pela autoridade judiciária. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e