Segundo este sistema, “a pena aplicável não deve ser a soma das penas cominadas para cada um dos
crimes considerados em concurso, mas deve sim corresponder à gravidade dos delitos envolvidos”. Esse
sistema é o:
Em tema de tentativa, a frase: “o fundamento de punibilidade do delito tentado reside na periculosidade
objetiva da ação capaz de produzir um resultado delitivo” refere-se à: