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Sobre direito penal para cespe / cebraspe
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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
Se um indivíduo for processado por ter, volitivamente, tomado refeição em restaurante quando não dispunha de recursos para pagar o que consumiu, o juiz, conforme as circunstâncias do fato, não poderá reduzir a pena desse indivíduo, podendo, no entanto, conceder-lhe perdão judicial.
Praticará o crime de prevaricação a autoridade administrativa que, ao tomar conhecimento de irregularidades no serviço público, não proceder à sua apuração ou deixar de comunicá-la à autoridade que tiver competência para promover os atos apuratórios.
Considere que Lúcio, mediante o uso de faca do tipo peixeira, tenha constrangido Maria a entregar-lhe o valor de R$ 2,50, sob a justificativa de estar desempregado e necessitar do dinheiro para pagar o transporte coletivo. Nesse caso, segundo entendimento do STF quanto ao princípio da insignificância, Lúcio, se processado, deverá ser absolvido por atipicidade da conduta.
Constitui crime contra as finanças públicas deixar de expedir ato que determine limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei.
subsequentes.