De acordo com a Lei nº 11.343/2006, que institui o
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas,
no artigo nº 28, quem adquirir, guardar, tiver em
depósito, transportar ou trouxer consigo, para
consumo pessoal, drogas sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar
será submetido às seguintes penas, EXCETO:
Dos crimes contra a administração pública, trata-se de
crime de peculato, estabelecido pelo Código Penal
Brasileiro, apropriar-se o funcionário público de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,
de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em
proveito próprio ou alheio, com pena de reclusão de dois a
doze anos, e multa. Já na modalidade culposa, se o
funcionário concorre culposamente para o crime de outrem,
é previsto pena:
Se pelo crime contra a ordem tributária, por suprimir
ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer
acessório, ao negar ou deixar de fornecer, quando
obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa
a venda de mercadoria ou prestação de serviço,
efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a
legislação, resultar em grave dano à coletividade ou ser o
crime cometido por servidor público no exercício de suas
funções, as penas podem agravar: