A Constituição Federal determina que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Acerca dessa norma, e consoante a Lei n. 12.037/2009,
No que diz respeito ao Direito de Representação e ao processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade, a Lei n. 4.898/1965 estabelece o seguinte: