Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, baseada
na defesa do consumidor, a conversão da obrigação em perdas e danos somente será
admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do
resultado prático correspondente.
Em caso de desistência infundada ou abandono da ação coletiva de defesa do consumidor
por associação legitimada, somente o Ministério Público assumirá a titularidade ativa.
Compete à Justiça Federal julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço
público de telefonia, quando a ANATEL for litisconsorte passiva necessária, assistente, ou
opoente.
A Lei Federal n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) prevê que a instauração de
inquérito civil obsta a decadência do direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil
constatação, até seu encerramento.
Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa
julgada, ultra partes, em todo e qualquer caso, limitado ao grupo ou classe que guarde
relação com o tema demandado.