De acordo com as disposições legais e interpretação dada pelos Tribunais Superiores, a garantia do bem de família NÃO impede a
possibilidade de penhora
Maria, de 30 anos de idade, gostaria de adotar o sobrenome do companheiro em seu assento e pretende realizar essa inclusão
administrativamente, pois, ao formalizar a união estável em cartório, optou por não o incluir e, após, arrependeu-se. Ao comparecer
perante o Oficial de Registro de Civil foi orientada de que, segundo a Lei de Registros Públicos, tal alteração administrativa seria
Diógenes e Margarete se separaram e a guarda unilateral de seu filho Benjamin, menor de 18 anos, ficou a cargo de Diógenes. Benjamin pretende se casar. Por possuir
guarda unilateral de Benjamin, Diogenes entende que
pode autorizar sozinho o casamento, sem a necessidade
de consentimento de Margarete. (art. 1634 do CC).