Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, os divórcios realizados no estrangeiro com
um ou ambos os cônjuges brasileiros, com processo
antecedido de separação judicial, terão homologação
de efeito imediato. No entanto, para os demais casos
de divórcio, desde que, estabelecidas as condições
para a eficácia das sentenças estrangeiras, eles só
serão reconhecidos no Brasil depois de