Mário firmou com João negócio jurídico pelo qual se obrigou a, no prazo de 4 anos, contados da celebração do negócio, entregar
obra de arte de sua confecção, que viria a ser apresentada em prestigiada exposição. Na data avençada, porém, Mário não
entregou a obra, causando danos materiais a João, que, dentro de dois anos, ajuizou ação de indenização. Em contestação,
Mário alegou prescrição, que, no caso,