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O labor noturno, assim compreendido aquele prestado entre 22 h e 5 h do dia seguinte, gera direito à percepção de adicional de 25%, salvo havendo acordo coletivo ou convenção coletivas dispondo em contrário.
Mediante previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, pode ser adotado o regime de prorrogação e compensação de jornada, desde que respeitado o limite diário máximo de dez horas e o limite temporal máximo de doze meses para apuração de eventual saldo horário não-compensado e que deverá ser remunerado.
O labor desenvolvido em turnos ininterruptos de revezamento deve ter a duração máxima de oito horas diárias, salvo previsão contrária em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, pode a jornada de 8 horas diárias, ou 44 horas de trabalho semanal, ser majorada, independentemente de qualquer acréscimo salarial.
A suspensão do trabalhador por 45 dias, em razão de infração contratual grave por ele praticada, acarreta a extinção do contrato de trabalho.
Afastado o trabalhador por dez dias, em razão de doença, ocorre a interrupção do contrato de trabalho.
Durante os finais de semana, período em que não há labor prestado, ocorre a suspensão do contrato de trabalho.
As cláusulas que integram o contrato de trabalho podem ser livremente estabelecidas entre empregado e empregador, caso sejam respeitadas as disposições mínimas de proteção ao trabalho, as decisões das autoridades competentes e os ajustes coletivos pactuados no âmbito das categorias envolvidas.
O trabalhador contratado para a reforma dos banheiros de uma residência familiar, em um determinado prazo, mediante valor fixo adiantado em parcelas semanais, deve ser considerado empregado, ainda que conte com o auxílio de um ajudante.
O médico que presta serviços na sede de uma grande indústria de alimentos, nos horários por ela definidos durante três dias da semana, percebendo valor mensal fixo, independentemente do número de trabalhadores atendidos, é considerado empregado, ainda que sua jornada não alcance oito horas diárias de trabalho.
Considera-se empregado o motorista que presta serviços habituais a determinada empresa, em duas ou três ocasiões semanais, quando convocado, percebendo valores mensais, ainda que se faça substituir, em impedimentos ocasionais, por um de seus filhos, habilitados para essa função.
Considere a seguinte situação hipotética.
Como sociólogo em uma organização não-governamental (ONG) voltada ao combate da discriminação no mercado de trabalho, Júlio César coordenava uma equipe de cinco pesquisadores. Recebia mensalmente valores fixos a título de ajuda de custo, sendo obrigado a prestar contas semanais de suas atividades diariamente desenvolvidas.
Nessa situação, pelo fato de a instituição referida não explorar atividade econômica, Júlio César não tem direito ao FGTS.
As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
Edmilson gozava de estabilidade provisória de, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio acidentário, sendo este direito garantido por lei, independentemente de percepção do auxílio-acidente.
Em relação ao pedido de diferenças salariais formulado por Edmilson, compete ao empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
Josevaldo, diante da inexistência de previsão legal, não é responsável solidário ou subsidiário nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro.
As funções de gerente-geral de agência bancária constituem o exercício de encargo de gestão, sendo indevido, portanto, o pagamento de horas extraordinárias.
A vantagem pecuniária recebida por Marcelino pela venda de papéis e valores mobiliários de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico de seu empregador integra a sua remuneração.