A dignidade da pessoa é o fundamento da República Federativa do Brasil, prevista no art. 1º, III da
Constituição Federal de 1988. Na relação entre dignidade humana e assédio moral, é possível considerar
que:
“Exposição dos trabalhadores a situações de humilhações
repetidas e prolongadas durante a jornada de trabalho e
no exercício de suas funções, sendo mais comum em
relações hierárquicas autoritárias, em que predominam
condutas negativas e uma relação antiética de longa
duração de um ou mais chefes dirigidas a um subordinado,
desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de
trabalho e a organização.” A afirmativa se refere a:
Determinada empresa, na data de 25.06.2019, quando o
empregado acabara de completar dez anos de exercício
da função de confiança, resolveu revertê-lo ao cargo efetivo, anteriormente ocupado. Nessa hipótese, de acordo
com a legislação trabalhista, o empregado