Questões de Concurso Sobre tendências atuais: flexibilização e desregulamentação. em direito do trabalho
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I - São válidos os contratos de parceria celebrados entre trabalhador do ramo da beleza, denominado “profissional-parceiro”, e o respectivo estabelecimento, chamado “salãoparceiro”, em consonância com as normas contidas na Lei n° 13.352/2016, mas serão nulos se presentes os elementos caracterizadores de relação de emprego.
II - A aplicação do princípio da ultratividade das normas coletivas é inconstitucional.
III - É ilícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas com o mesmo objeto social.
IV - O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a denúncia da Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho, que trata do Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, pelo Decreto n° 2.100, de 1996.
Assinale a alternativa CORRETA:
( ) Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
( ) O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho.
( ) A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho poderá constar do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
( ) As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I. A regra prevista na lei que disciplina o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não violando o disposto nos artigos 468, da CLT, e 7º, inciso VI, da Constituição Federal, segundo jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho.
II. Adotando os contraentes, de modo tácito, a compensação de jornada, o empregador não está obrigado a repetir o pagamento das horas excedentes da jornada normal diária, desde que não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional, nos termos da jurisprudência uniformizada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
III. Corolário do fenômeno da flexibilização das normas trabalhistas, tem validade diploma coletivo que estabeleça limites de horário de trabalho, diário e semanal, superiores aos consagrados na Constituição Federal.
IV. As variações de horário no registro de ponto que não excederem de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, não são computadas como jornada extraordinária.
V. A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva sobre compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, segundo entendimento jurisprudencial prevalente no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.