De acordo como o Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado do
Rio grande do Sul – Resolução nº 2.288/1991,
no primeiro ano da legislatura, os Deputados
reunir-se-ão em sessão preparatória no dia 30
de janeiro e a direção dos trabalhos caberá
primeiro:
Nos termos da Lei
Complementar Estadual nº 10.098/1994, que
dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado do Rio
Grande do Sul, são formas de vacância do cargo
público:
Nos termos da Lei
Complementar Estadual nº 10.098/1994, que
dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado do Rio
Grande do Sul, o servidor será punido com pena
de demissão, dentre outras, nas hipóteses de:
Considerando as disposições acerca do Regime Disciplinar do Servidor, previstas na Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o servidor será punido
Nos termos da Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no tocante às espécies de provimento previstas, tem-se que