A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 134, e a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, em seu artigo 120, asseveram que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Nesse sentido, pode-se afirmar que
Como regra geral, a servidora pública que
tenha cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo
exercício no serviço público e cinco anos no cargo
efetivo que ocupa poderá requerer sua aposentadoria
quando satisfizer os seguintes requisitos
constitucionais:
A alteração da lotação do servidor efetivo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, com ou sem mudança de sede, será realizada por ato do Procurador Geral de Justiça, mediante remoção, nas hipóteses apresentadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.