Segundo o § 3o do art. 55, do anexo I, do RICMS 2000, ficam dispensadas da apresentação do atestado de inexistência de similaridade nacional de que trata o § 2o as importações (redação dada ao parágrafo pelo Decreto no 57.029, de 31.05.2011)
Respeitado o duodécimo da respectiva dotação, a despesa que se fizer com artigos farmacêuticos ou de laboratório, em quantidade restrita, para uso e consumo próximo ou imediato, segundo as disposições da Lei Estadual no 10.320/68, considera-se despesa
Nos termos do que dispõe a Lei no10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar, dentre outras, a seguinte providência: