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Tal como ocorre na maioria dos países do mundo ocidental, as doações de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais no Brasil limitam-se, respectivamente, aos percentuais da renda e do faturamento declarados no ano anterior ao das eleições.
5% dos recursos do fundo partidário são distribuídos igualmente entre os partidos com estatutos registrados no Superior Tribunal Eleitoral e 95%, na proporção das cadeiras obtidas por partido na eleição mais recente para a Câmara dos Deputados.
O uso da fórmula d’Hondt para distribuir, nas eleições brasileiras, as cadeiras entre os partidos concorrentes contribui para o aumento do número de partidos com representação na Câmara dos Deputados.
I. É vedada a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário em campanhas eleitorais.
II. Os partidos políticos devem aplicar, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total dos recursos oriundos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
III. A inobservância do limite de 50% (cinquenta por cento) dos recursos oriundos do Fundo Partidário para pagamento de pessoal não implica a rejeição das contas do partido político, caso não demonstrada a ocorrência de má-fé, desídia ou o comprometimento da lisura e transparência na prestação de contas.
IV. O Fundo Partidário é distribuído aos órgãos nacionais dos partidos políticos, sendo 1% (um por cento) do total partilhado em partes iguais a todos os partidos e 99% (noventa e nove por cento) aos partidos que tenham alcançado na eleição para Câmara dos Deputados, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos votos válidos, desde que distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de 2% (dois por cento) do total de cada um deles.
Está correto o que se afirma em
I. A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária, alcançando o candidato, seu partido e os partidos coligados.
II. Na propaganda para eleição majoritária, a coligação partidária usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram, sob pena de multa e suspensão do horário eleitoral gratuito.
III. O recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira por órgão regional ou municipal de partido político não constitui fundamento suficiente a ensejar o cancelamento do registro civil e dos estatutos da agremiação partidária pelo Tribunal Superior Eleitoral.
IV. É vedado aos partidos políticos adotar uniforme para seus membros.
Está correto o que se afirma em