Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre totalização dos votos e proclamação dos resultados em direito eleitoral
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I. O número de inscrição eleitoral compor-se-á de até 12 algarismos, assim discriminados: a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda; b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, cabendo ao Estado do Espírito Santo o código “14” (quatorze).
II. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz até 60 (sessenta) dias após a realização da eleição incorrerá em multa; para o eleitor que se encontrar no exterior na data da eleição, o prazo de justificativa será de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país. O pedido de justificação poderá ser formulado em qualquer zona eleitoral, mas deverá ser sempre dirigido/endereçado ao juiz da zona eleitoral de inscrição do eleitor. O eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas – salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa – terá suas inscrição cancelada, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse 70 (setenta) anos.
III. São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais. Quanto aos Tribunais Regionais Eleitorais: a) são compostos de dois Desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois Juízes de Direito; de um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado, ou, não havendo, de Juiz Federal; e de dois Juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral; b) os Juízes pertencentes às Categorias “Desembargador” e “Juiz de Direito” são escolhidos mediante eleição, por voto secreto, pelo Tribunal de Justiça; o Juiz pertencente à Categoria “Juiz Federal” é escolhido pelo Tribunal Regional Federal; os Juízes pertencentes à Categoria “Jurista” são nomeados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
IV. A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e a fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso. Utilizar-se-á, na votação, urna eletrônica, que exibirá ao eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias. Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
Assinale a alternativa correta:
Analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira ou (F) para a falsa.
( ) Conforme a Constituição Federal de 1988, serão eleitos pelo sistema majoritário os prefeitos e vices, governadores e vices, senadores e o presidente da República e vice.
( ) Para efeito de apuração das eleições no sistema proporcional, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) considera votos válidos apenas os votos dados aos candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
( ) Para efeito de apuração das eleições no sistema proporcional, o Código Eleitoral dispõe que a determinação do quociente partidário, para cada partido, resulta da divisão do número de votos válidos dados sob a mesma legenda, pelo número de partidos ou coligações concorrentes, desprezada a fração.
( ) O Art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece que, no registro das candidaturas para a disputa das eleições pelo sistema proporcional, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que, na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para adequar-se os respectivos percentuais; ressalva, porém as eleições para vereador nos municípios com menos dez mil eleitores, nos quais, conforme dados atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, a população masculina seja igual ou superior a 70% da população total do município.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
Para efeito de cálculo do quociente eleitoral, nas eleições proporcionais, os votos em branco não são contados como válidos.
A respeito do Poder Executivo, julgue o seguinte item.
Às eleições para presidente da República aplica-se o princípio
majoritário, elegendo-se o candidato que obtiver a maioria
absoluta de votos, incluídos os brancos e os nulos.