Questões de Concurso Sobre julgamento antecipado do mérito em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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I – A decisão proferida com base no artigo 356 do CPC tem natureza de sentença, desafiando recurso de apelação. II – O julgamento antecipado parcial do mérito admite a prolação de decisão que reconheça a existência apenas de obrigação líquida. III – A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
Em ação judicial de indenização por danos morais, o réu, apesar de devidamente citado, não apresentou contestação. Nessa situação, em virtude da revelia, a ação será julgada procedente.