Questões de Concurso
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Ano: 2024
Banca:
UniRV - GO
Órgão:
UniRV - GO
Prova:
UniRV - GO - 2024 - UniRV - GO - Procurador Jurídico |
Q2494383
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Segundo o Código de Processo Civil (CPC), cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias
que versarem sobre:
I - tutelas provisórias; rejeição da alegação de convenção de arbitragem; rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.
II - mérito do processo; incidente de desconsideração da personalidade jurídica; exibição ou posse de documento ou coisa.
III - exclusão de litisconsorte; rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.
IV - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução.
Analise as assertivas acima e assinale a alternativa correta.
I - tutelas provisórias; rejeição da alegação de convenção de arbitragem; rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.
II - mérito do processo; incidente de desconsideração da personalidade jurídica; exibição ou posse de documento ou coisa.
III - exclusão de litisconsorte; rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.
IV - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução.
Analise as assertivas acima e assinale a alternativa correta.
Ano: 2024
Banca:
UNIVIDA
Órgão:
Prefeitura de Iguaraçu - PR
Prova:
UNIVIDA - 2024 - Prefeitura de Iguaraçu - PR - Advogado I |
Q2493724
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O recurso extraordinário e o recurso especial, nos
casos previstos na Constituição Federal, serão
interpostos perante o presidente ou o vice-presidente
do tribunal recorrido. Assim sobre recurso especial
assinale a alternativa correta:
Q2489727
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em uma ação de indenização proposta por José em face de João,
o juiz da causa concedeu ao autor a gratuidade de justiça, que
fora requerida na petição inicial. Inconformado, o réu se insurgiu
contra a concessão desse benefício. Em decisão interlocutória de
saneamento foi mantido o referido benefício ao autor. Finda a
instrução do processo, sobreveio sentença, na qual o juiz julgou
parcialmente procedente o pedido indenizatório.
Nesse sentido, se, ao ser intimado da sentença, João desejar se insurgir apenas contra o benefício, ele:
Nesse sentido, se, ao ser intimado da sentença, João desejar se insurgir apenas contra o benefício, ele:
Q2489726
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Alex ajuizou demanda em que pleiteava a condenação de
Bernardo e Carlos a lhe pagarem verba indenizatória de danos
morais, na quantia global de cinquenta mil reais, em razão de
agressões cuja autoria lhes atribuiu.
Instaurado o processo em autos eletrônicos, deu-se o juízo positivo de admissibilidade da ação, com a subsequente citação de Bernardo e Carlos, que apresentaram as respectivas contestações por patronos diferentes, integrantes de escritórios de advocacia distintos.
Depois de encerrada a fase da instrução probatória, o juiz proferiu sentença em que julgava parcialmente procedente o pedido, condenando Bernardo a pagar a Alex a quantia de dez mil reais, ao passo que Carlos deveria lhe pagar a importância de sete mil reais.
Depois de transcorridos vinte dias úteis a partir de sua regular intimação, Bernardo interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença para que se rejeitasse o pleito autoral. Em caráter subsidiário, pediu a redução do montante indenizatório arbitrado pelo órgão a quo.
Intimado para responder à apelação, Alex, dez dias úteis depois, apresentou as suas contrarrazões recursais e, também, protocolizou apelação na modalidade adesiva, na qual postulou a reforma parcial da sentença, para o fim de se majorar a verba indenizatória a cujo pagamento Bernardo fora condenado.
Na sequência, Bernardo ofecereu contrarrazões à apelação de Alex. Carlos, por sua vez, não ofertou nenhuma peça processual após a prolação da sentença.
Nesse cenário, é correto afirmar que a serventia deverá certificar a:
Instaurado o processo em autos eletrônicos, deu-se o juízo positivo de admissibilidade da ação, com a subsequente citação de Bernardo e Carlos, que apresentaram as respectivas contestações por patronos diferentes, integrantes de escritórios de advocacia distintos.
Depois de encerrada a fase da instrução probatória, o juiz proferiu sentença em que julgava parcialmente procedente o pedido, condenando Bernardo a pagar a Alex a quantia de dez mil reais, ao passo que Carlos deveria lhe pagar a importância de sete mil reais.
Depois de transcorridos vinte dias úteis a partir de sua regular intimação, Bernardo interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença para que se rejeitasse o pleito autoral. Em caráter subsidiário, pediu a redução do montante indenizatório arbitrado pelo órgão a quo.
Intimado para responder à apelação, Alex, dez dias úteis depois, apresentou as suas contrarrazões recursais e, também, protocolizou apelação na modalidade adesiva, na qual postulou a reforma parcial da sentença, para o fim de se majorar a verba indenizatória a cujo pagamento Bernardo fora condenado.
Na sequência, Bernardo ofecereu contrarrazões à apelação de Alex. Carlos, por sua vez, não ofertou nenhuma peça processual após a prolação da sentença.
Nesse cenário, é correto afirmar que a serventia deverá certificar a:
Q2489723
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Tendo tido acolhido o seu pedido em demanda indenizatória que
ajuizou, Caio, tão logo certificado pela serventia o trânsito em
julgado, deflagrou a fase de cumprimento de sentença,
requerendo a intimação do réu, Tício, para lhe pagar a quantia de
dezoito mil reais. O requerimento do autor foi instruído com
planilha de cálculo da verba pretendida, monetariamente
atualizada e acrescida de juros moratórios.
Regularmente intimado, Tício, no prazo legal, ofertou petição de impugnação à pretensão de cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, que atribuiu a um equívoco da metodologia de que se valera Caio para calcular os juros de mora e a atualização monetária. De acordo com Tício, o quantum debeatur era de quinze mil reais.
Analisando os argumentos das partes e os elementos constantes dos autos, o juiz da causa proferiu decisão em cuja fundamentação reconhecia o excesso de execução alegado por Tício, reputando configurados os equívocos metodológicos que maculavam a planilha de Caio. Mas, já no dispositivo do ato decisório, o magistrado rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando o quantum debeatur na importância de dezoito mil reais.
Intimado no dia 11 de março de 2024, uma segunda-feira, Tício protocolizou petição de embargos de declaração no dia 18 de março de 2024, sustentando, em síntese, que o ato decisório padecia de contradição.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
Regularmente intimado, Tício, no prazo legal, ofertou petição de impugnação à pretensão de cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, que atribuiu a um equívoco da metodologia de que se valera Caio para calcular os juros de mora e a atualização monetária. De acordo com Tício, o quantum debeatur era de quinze mil reais.
Analisando os argumentos das partes e os elementos constantes dos autos, o juiz da causa proferiu decisão em cuja fundamentação reconhecia o excesso de execução alegado por Tício, reputando configurados os equívocos metodológicos que maculavam a planilha de Caio. Mas, já no dispositivo do ato decisório, o magistrado rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando o quantum debeatur na importância de dezoito mil reais.
Intimado no dia 11 de março de 2024, uma segunda-feira, Tício protocolizou petição de embargos de declaração no dia 18 de março de 2024, sustentando, em síntese, que o ato decisório padecia de contradição.
Nesse cenário, é correto afirmar que: