Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Um assistido comparece ao atendimento da Defensoria Pública portando um mandado de citação em ação monitória que busca sua condenação ao pagamento de valor contido em um cheque por ele emitido há quatro anos. Admite ter emitido referido cheque e que, à época da apresentação deste, sua conta bancária estava sem provisão de fundos, mas que acreditava não ser mais possível lhe exigirem o pagamento do valor contido na cártula, tampouco com acréscimo de juros, afinal havia um longo período transcorrido.
Consoante ao Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
Após a apresentação de partilha por Eustáquio, inventariante, o juízo exigiu a apresentação de prova da quitação do Imposto de Transmissão (ITCMD), referente aos bens integrantes do espólio, antes de eventual homologação da partilha.
Eustáquio, por meio de petição simples, questionou a decisão, sustentando que, por haver prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, a exigência de comprovação do pagamento do ITCMD seria indevida.
Sobre o caso acima, tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
Regularmente citado, João afirmou que a recusa ocorreu em razão de André não ter aplicado o índice de correção monetária previsto na sentença condenatória, a contar da data de prolação da mesma decisão. Segundo indicou, o valor inicial correto a ser pago seria de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Verificando o juízo que o valor correto é o indicado por João, ao decidir a ação de consignação em pagamento, levando em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juízo deverá julgar
Em sua petição inicial, Paulo indicou que, no ano de 2010, passou a ocupar o imóvel, sem possuir qualquer título de posse, o qual consiste em edifício anteriormente ocupado por Ministério e que fora abandonado a partir de 2007. Narra que, em março de 2023, Pedro o retirou à força do imóvel, trocando as fechaduras do local.
Em defesa, Pedro alegou que Paulo lhe cedeu a posse do imóvel por meio de contrato escrito, mediante pagamento, em dezembro de 2022. Outrossim, em contestação, requereu proteção possessória em seu favor, alegando que Paulo tentou arrombar as fechaduras do edifício em duas oportunidades.
Em tal caso, é possível afirmar que