Questões de Concurso
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Q2459891
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Menor absolutamente incapaz, devidamente representado por
sua genitora, intentou ação pelo procedimento comum em face da
operadora de plano de saúde contratada por sua família, tendo
pleiteado a condenação da ré a lhe custear um medicamento de
uso permanente cuja cobertura lhe fora negada. Na petição inicial,
foi requerida, também, a concessão de tutela provisória,
consubstanciada na edição de ordem judicial para que a
demandada imediatamente custeasse o valor do medicamento
prescrito para o autor.
Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação da parte ré, embora tivesse ressalvado que o requerimento da tutela provisória somente seria examinado após a vinda da contestação. Regularmente citada, a ré ofertou a sua peça contestatória, a que se seguiu a intimação do órgão do Ministério Público, que se pronunciou no sentido de que fosse deferida a tutela provisória vindicada na petição inicial.
Não obstante, o juiz da causa, entendendo que o feito já se encontrava completamente instruído, proferiu de imediato sentença de mérito em que julgava procedente o pleito autoral.
Tomando ciência da sentença, constatou o órgão ministerial que nenhum de seus tópicos continha a menção à concessão da tutela provisória, razão pela qual protocolizou, sete dias úteis depois de sua intimação pessoal, o recurso de embargos de declaração, requerendo a apreciação e o deferimento da medida em favor do demandante, ponto em relação ao qual alegou ter ficado caracterizada a omissão do órgão julgador no ato sentencial.
É correto afirmar, sobre esse quadro, que os embargos de declaração manejados pelo órgão do Ministério Público
Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a citação da parte ré, embora tivesse ressalvado que o requerimento da tutela provisória somente seria examinado após a vinda da contestação. Regularmente citada, a ré ofertou a sua peça contestatória, a que se seguiu a intimação do órgão do Ministério Público, que se pronunciou no sentido de que fosse deferida a tutela provisória vindicada na petição inicial.
Não obstante, o juiz da causa, entendendo que o feito já se encontrava completamente instruído, proferiu de imediato sentença de mérito em que julgava procedente o pleito autoral.
Tomando ciência da sentença, constatou o órgão ministerial que nenhum de seus tópicos continha a menção à concessão da tutela provisória, razão pela qual protocolizou, sete dias úteis depois de sua intimação pessoal, o recurso de embargos de declaração, requerendo a apreciação e o deferimento da medida em favor do demandante, ponto em relação ao qual alegou ter ficado caracterizada a omissão do órgão julgador no ato sentencial.
É correto afirmar, sobre esse quadro, que os embargos de declaração manejados pelo órgão do Ministério Público
Q2459889
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Depois de ter sido excluída de procedimento de licitação, a
sociedade empresária A ajuizou demanda pelo procedimento
comum, a fim de ver anulado o ato administrativo que a havia
eliminado do certame, e bem assim aquele que adjudicara o seu
objeto à sociedade empresária B. Na petição inicial, fez-se constar
no polo passivo, apenas, o ente público responsável pela
organização e condução do procedimento licitatório.
Tomando contato com a peça exordial, deverá o juiz
Tomando contato com a peça exordial, deverá o juiz
Q2459887
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Determinada pessoa jurídica estrangeira intentou demanda em
que pleiteava a condenação da parte ré a lhe pagar uma obrigação
derivada de contrato por ambas celebrado. Além do pedido
principal, a autora requereu lhe fosse deferido o benefício da
gratuidade de justiça, afirmando que não dispunha de condições
econômicas que lhe permitissem arcar com as despesas do
processo.
Ao tomar contato com a petição inicial, o juiz determinou a intimação do advogado da demandante para que anexasse documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica, o que não foi atendido. Na sequência, o magistrado indeferiu o requerimento da gratuidade de justiça e determinou a intimação da autora, uma vez mais na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, recolhesse os valores apurados a título de custas processuais e taxa judiciária. Contudo, a postura inerte do causídico persistiu, o que levou o juiz a determinar o cancelamento da distribuição.
Sobre esse quadro, assinale a afirmativa correta.
Ao tomar contato com a petição inicial, o juiz determinou a intimação do advogado da demandante para que anexasse documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica, o que não foi atendido. Na sequência, o magistrado indeferiu o requerimento da gratuidade de justiça e determinou a intimação da autora, uma vez mais na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, recolhesse os valores apurados a título de custas processuais e taxa judiciária. Contudo, a postura inerte do causídico persistiu, o que levou o juiz a determinar o cancelamento da distribuição.
Sobre esse quadro, assinale a afirmativa correta.
Q2450902
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Determinado adolescente, de 16 anos de idade, representado por seus genitores,
ajuizou demanda indenizatória, sob o procedimento comum, alegando ter sofrido danos morais
decorrentes de falha em atendimento médico. Após encerrada a instrução, o magistrado constatou a
ausência de intimação do Ministério Público para acompanhar o processo. Nesse caso, é correto
afirmar que:
Ano: 2024
Banca:
CS-UFG
Órgão:
TJ-AC
Prova:
CS-UFG - 2024 - TJ-AC - Analista Judiciário - Direito (Área Administrativa) |
Q2449890
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A gratuidade da justiça concedida à pessoa natural ou
jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de
recursos para pagar os custos, as despesas processuais e
os honorários advocatícios, não isenta o beneficiário de: