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Na execução fiscal, far‑se‑á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
Na execução fiscal, o executado será citado para, no prazo de quinze dias, oferecer contestação à certidão de dívida ativa.
A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, salvo o da falência e o da recuperação judicial.
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Até a decisão de primeira instância, a certidão de dívida ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
A dívida ativa da União será apurada e inscrita na Advocacia‑Geral da União (AGU).
A dívida ativa da Fazenda Pública, compreendendo a apenas a tributária, abrange a atualização monetária, os juros e a multa de mora e os demais encargos previstos em lei ou em contrato.
À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item abaixo.
Não poderá ser negado acesso à informação
necessária à tutela judicial ou administrativa de
direitos fundamentais.
À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item abaixo.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou
às razões da negativa do acesso, poderá o interessado
interpor recurso contra a decisão no prazo de sessenta
dias, a contar de sua ciência.
À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item abaixo.
O serviço de busca e de fornecimento de informação
será prestado mediante o pagamento de taxas fixadas
pelo Ministério da Economia.
À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item abaixo.
A informação armazenada em formato digital
será fornecida nesse formato, caso haja anuência
do requerente.
À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item abaixo.
Os órgãos e as entidades do poder público devem
exigir o encaminhamento de pedidos de acesso à
informação por via física, ainda que mediante envio
de correspondências.
À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item abaixo.
É dever dos órgãos e das entidades públicas
promover, independentemente de requerimentos, a
divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo
ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item abaixo.
O direito de acesso aos documentos ou às informações
neles contidas utilizados como fundamento da tomada
de decisão e do ato administrativo será assegurado
com a edição do ato decisório respectivo.
À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item abaixo.
Quando não for autorizado ao interessado o acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é vedado o acesso à parte não sigilosa.