Questões de Concurso Comentadas sobre lei 7.565 de 1986 - código brasileiro da aeronáutica em legislação federal
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O fato de os seus aeronautas terem infringido as normas e regulamentos que afetem a disciplina a bordo ou a segurança de voo não constitui, por si só, motivo para interdição da aeronave.
A autoridade aeronáutica pode empregar os meios de coerção legalmente previstos para que a aeronave nas condições descritas efetue pouso no aeródromo que lhe seja indicado, em procedimento normatizado, existindo, inclusive, a possibilidade de, sendo classificada como hostil, a aeronave ser destruída, medida que requer autorização prévia do presidente da República.
Conforme o CBA e a lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não é possível interditar uma aeronave apenas pelo fato de ela estar, sem a devida autorização do Ministério da Defesa, realizando voo com equipamento para levantamento aerofotogramétrico, mas há a possibilidade de que uma aeronave seja interditada por estar sendo utilizada sem os documentos exigidos.
Do proprietário da aeronave que realize um serviço aéreo privado sem contrato de transporte é exigida a contratação de seguro correspondente à sua responsabilidade civil por eventuais danos ao pessoal técnico a bordo, além de danos a bens e pessoas na superfície.
Danos a pessoas ou bagagem a bordo de aeronave que esteja realizando transporte aéreo gratuito do Correio Aéreo Nacional somente gerarão indenização se houver comprovação de culpa ou dolo dos operadores da aeronave.