Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre lei nº 12.846 de 2013 - responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - lei anticorrupção em legislação federal
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O Decreto n.º 11.129/2022, e alterações, se houver, trata do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR estabelecendo o seguinte, exceto:
A Lei Federal n.º 12.846/2013, e alterações, se houver, dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e aplica-se:
I- às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado;
II- a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente;
III- às autarquias e cooperativas de direito público ou privado, comum ou com personalidade jurídica.
Está(ão) correto(s):
O acordo de leniência é ato administrativo negocial decorrente do exercício do poder sancionador do Estado, que visa à responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. As regras deste acordo de leniência estão previstas no Decreto Federal n. 11.129/2022 e alterações. Sobre o assunto, apenas não se pode afirmar:
Segundo a Lei Federal n. 12.846/2013 e suas alterações, a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada:
I- com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
II para provocar confusão patrimonial;
IlI- com o mero intuito da prática dos atos profissionais.
Pode-se afirmar que:
O acordo de leniência é ato administrativo negocial decorrente do exercício do poder sancionador do Estado, que visa à responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. As regras deste acordo de leniência estão previstas no Decreto Federal n. 11.129/2022 e alterações. Sobre o assunto, apenas não se pode afirmar: