Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre decreto-lei 200 de 1967 - organização da administração federal em legislação federal
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Julgue o item subsequente.
De acordo com o artigo nº 16 do DECRETO-LEI Nº 200,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967, em cada ano, será
elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a
etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício
seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada
do programa anual. Na elaboração do orçamento-programa, serão considerados, além dos recursos
consignados no Orçamento da União, os recursos
extraorçamentários vinculados à execução do programa
do Governo.
Julgue o item subsequente.
Sobre o orçamento-programa, essa técnica orçamentária
foi introduzida na esfera federal pelo Decreto-Lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967, que menciona o orçamento-programa como plano de ação do governo federal,
quando, em seu art. 16, determina que em cada ano será
elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a
etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício
seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada
do programa anual.
Os princípios da racionalidade administrativa, do planejamento, do orçamento, da centralização e do controle dos resultados foram instituídos pelo Decreto-lei n.º 200/1967.
Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle.