Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre decreto-lei 200 de 1967 - organização da administração federal em legislação federal
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Julgue o item subsequente.
De acordo com o artigo nº 40, do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, são créditos adicionais, as
autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Julgue o item subsequente.
De acordo com o § 2º, do artigo nº 39 do Decreto-lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, a Dívida Ativa Tributária é
o crédito da Fazenda Pública proveniente de obrigação
legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
Já a Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da
Fazenda Pública, tais como os provenientes de
empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas
em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as
tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de
ocupação, custas processuais, preços de serviços
prestados por estabelecimentos públicos, indenizações,
reposições, restituições, alcances dos responsáveis
definitivamente julgados, bem assim os créditos
decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de
subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de
contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Julgue o item subsequente.
De acordo com o artigo nº 41, do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, os créditos adicionais
classificam-se em: I - suplementares, os destinados a
reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os
destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica; III - extraordinários, os
destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Julgue o item subsequente.
O Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, dispõe
sobre a descentralização de créditos entre órgãos e
entidades da Administração Pública Federal integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União,
por meio da celebração de termo de execução
descentralizada (TED), com vistas à execução de ações
de interesse recíproco ou de interesse da unidade
descentralizadora.