De acordo com o disposto na lei que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica (Lei nº 11.892/2008), é objetivo dos Institutos Federais
Conforme dispõe a lei que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica (Lei nº 11.892/2008), os Institutos Federais se definem, por sua natureza
jurídica, como
A educação profissional e tecnológica integra-se aos diferentes níveis, às diferentes
modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Nessa
perspectiva e considerando o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº
9.394/1996),
Nos termos do que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), o
dever do Estado com a educação pública será efetivado mediante a garantia de