Conforme determina a Lei n. 7.116/1983, para o estrangeiro
naturalizado brasileiro, cuja certidão de nascimento foi
expedida no seu país de origem, portanto, em outro território,
deve-se exigir para emissão da carteira de identificação como brasileiro, o seguinte documento:
Nos termos da Lei n. 7.116/1983, a carteira de identidade
emitida por órgãos de identificação dos estados, do Distrito
Federal e dos territórios tem fé pública e validade em
todo o território nacional, devendo ser expedida, normalmente,
com base no processo de identificação datiloscópica
com a impressão
Nos termos da Lei n. 7.116/1983, em seu Art. 1º, a carteira
de identidade emitida por órgãos de identificação dos estados,
do Distrito Federal e dos territórios tem fé pública e
validade em todo o território nacional. Para a expedição
desse documento junto ao órgão público responsável, não
será exigido outro documento além