Nos termos da Lei n° 9.478, de 06/08/1997, as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural serão exercidas mediante celebração de contratos de concessão. Acerca do referido contrato de concessão, pode-se afirmar que:
De acordo com o estipulado no Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S. A., aprovado pelo Decreto n° 2.745, de 24/08/1998, assinale a opção que NÃO corresponde a uma hipótese de inexigibilidade de licitação.