Questões da Prova IESES - 2014 - TJ-MS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
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I. A responsabilidade pela escrituração do Livro Diário Auxiliar e do Livro de Controle de Depósito Prévio é direta do notário ou registrador, ou do responsável interinamente pela unidade vaga, mesmo quando escriturado por seu preposto.
II. O cheque somente poderá ser protestado no lugar do pagamento e deverá conter a prova da apresentação ao banco sacado e o motivo da recusa de pagamento, salvo se o protesto tiver por finalidade instruir medidas contra o estabelecimento de crédito.
III. É facultativo o registro de contrato de alienação fiduciária e de arrendamento mercantil de veículo por Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
IV. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo previsto no artigo 50 da Lei nº 6.015/73 serão registradas nos termos do Provimento nº 30 do Conselho Nacional de Justiça.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, na hipótese de omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título.
II. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, na hipótese de alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial.
III. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, no caso de alteração ou inserção que resulte de mero cálculo aritmético realizado a partir das medidas perimetrais constantes do registro.
IV. O Oficial Registrador retificará o registro ou a averbação, a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem como pelos confrontantes.
I. É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar da situação dos bens objeto do ato ou negócio jurídico.
II. O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu a delegação.
III. Compete ao tabelião de notas a lavratura de escrituras públicas, atas notariais, além da aprovação de testamentos cerrados.
IV. Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial do registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos de qualquer espécie.