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Depósitos à Vista, R$ 1.000,00; Reservas bancárias, R$ 2.000,00; Obrigações por Empréstimos e Repasses, R$ 1.500,00; Operações de Crédito, R$ 3.000,00; Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Derivativos, R$ 4.000,00; Relações Interfinanceiras/Depósitos no Banco Central, R$ 4.100,00.
Seu Capital Social corresponde a 50% do valor total do Passivo Exigível, e o seu Patrimônio Líquido (PL) é composto de Capital Social e Reservas de Lucros.
Com base na estrutura de contas do COSIF, os saldos das contas Capital e Reserva de Lucros são, respectivamente:

A sequência correta é:
I. Aplicações Interfinanceiras de Liquidez; II. Ordens de pagamento; III. Operações com Derivativos; IV. Operações de Crédito; V. Participações Societárias; VI. Recursos em Trânsito de Terceiros; VII. Serviço de Compensação de cheques e outros papéis.
São exemplos de itens classificáveis como Relações Interfinanceiras e Interdependências pelo COSIF:
No momento da captação, o lançamento a ser feito pelo Banco A será:
A área contábil deverá reportar que o efeito da ausência dessa contabilização na situação patrimonial do banco, retratada através da equação contábil Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido:
O Banco A realizou duas operações compromissadas, em 16.03.2018, que geraram os lançamentos a seguir.

As operações que geraram os lançamentos 1 e 2 foram, respectivamente:
Por essa norma, o ajuste diário na adequada conta de ativo ou passivo, apropriado como receita ou despesa, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais e balanços, é um procedimento a ser seguido em relação ao derivativo:
I. As rendas ou os encargos das operações pós-fixadas são apropriados mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês. II. As rendas ou os encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da contratação da operação devem ser apropriados dentro do próprio mês, pro rata temporis. III. A apropriação das rendas ou dos encargos mensais das operações pós-fixadas faz-se mediante a utilização do método exponencial, não sendo admitido o uso do método linear, ainda que contratadas com cláusulas de juros simples.
A sequência correta é:
I. Fazer a apropriação mensal das rendas, inclusive mora, receitas, ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuízos, independentemente da apuração de resultado a cada seis meses. II. Proceder às devidas conciliações dos títulos contábeis com os respectivos controles analíticos e mantê-las atualizadas, conforme determinado nas seções próprias do Plano, devendo a respectiva documentação ser arquivada por, pelo menos, um ano. III. Registrar as receitas e despesas na data do efetivo ingresso ou desembolso, sendo opcional o uso do regime de competência da contabilidade.
De acordo com o COSIF, cabe às instituições financeiras seguir os procedimentos apresentados somente nos itens:
Os itens a seguir enumeram alguns dos critérios e procedimentos contábeis aplicáveis às demonstrações consolidadas.
I. critérios contábeis para constituição de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito; II. critérios e condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações; III. procedimentos aplicáveis à contabilização e divulgação de eventos subsequentes ao período a que se referem as demonstrações contábeis; IV. registro contábil e evidenciação de políticas contábeis, mudança de estimativa e retificações de erros.
De acordo com as normas aprovadas pelo Banco Central do Brasil, entre as demonstrações financeiras individuais e demonstrações consolidadas encerradas em 31.12.2017, permanecia(m) divergente(s) o(s) tratamento(s) contábil(eis) citado(s) somente no(s) item(ns):

Os lançamentos 1, 2 e 3 correspondem, respectivamente, ao registro contábil da:
O preço das ações à vista era de R$ 150.000,00 na data da contratação e R$ 164.000,00 na data do encerramento do contrato, em 30.1.2018.
Sabendo-se que o titular exerceu a opção de compra, o impacto dessa operação no resultado do banco foi de:
Durante o mês de dezembro de 2017, os títulos produziram os seguintes rendimentos de juros e atualização monetária, os quais foram acrescidos à adequada conta de Ativo:
Título 1, R$ 20,00 e Título 2, R$ 10,00.
Em 31.12.2017, o valor de mercado dos títulos, apurado com base em metodologia de apuração, de responsabilidade da instituição, estabelecida com base em critérios consistentes e passíveis de verificação, observadas as determinações do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, era de, respectivamente, R$ 915,00 para o Título 1 e R$ 520,00 para o Título 2.
Nesse caso hipotético foram desconsiderados os efeitos tributários.
Considerando-se apenas os dados informados, e de acordo com as normas do COSIF, o registro contábil dos rendimentos e da avaliação dos títulos a valor de mercado irá gerar:
Uma instituição financeira adquiriu títulos de renda fixa com o propósito de serem ativa e frequentemente negociados.
De acordo com o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, tais títulos deverão ser classificados na categoria:
A operação X, que estava avaliada como nível de risco “F”, em função do atraso, teve seus prazos prorrogados, e o valor total da dívida será pago em doze parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira seis meses após a data da assinatura do aditivo contratual. Não ocorreu amortização parcial da dívida por ocasião da assinatura do aditivo contratual. A operação Y, que havia sido baixada como prejuízo, foi renegociada mediante assinatura de contrato de composição de dívida. Por ocasião da assinatura do contrato, 60% da dívida foi amortizada imediatamente em dinheiro, e o restante foi repactuado para pagamento em 36 meses, tendo sido acrescido como garantia o aval de uma instituição financeira de primeira linha.
Considerando-se apenas as informações fornecidas e de acordo com o que estabelece o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, na classificação por nível de risco das operações renegociadas, é correto afirmar que a instituição financeira:

Para cálculo da Provisão para Operações de Crédito, a Resolução nº 2.682/99 estabelece percentuais mínimos conforme a classificação de risco de cada operação. Os percentuais mínimos são de 0,5%, 1% e 3% para operações classificadas em nível de risco “A”, “B” e “C”, respectivamente. Em 31.12.2017, a conta retificadora de Ativo “Provisão para Operações de Crédito” apresentava um saldo de R$ 12.000.
No mês de janeiro de 2018, o registro da “Provisão para Operações de Crédito” irá provocar no resultado um impacto de: