A Circular nº 1.273/87 instituiu o Plano Contábil das Instit...
I. Fazer a apropriação mensal das rendas, inclusive mora, receitas, ganhos, lucros, despesas, perdas e prejuízos, independentemente da apuração de resultado a cada seis meses. II. Proceder às devidas conciliações dos títulos contábeis com os respectivos controles analíticos e mantê-las atualizadas, conforme determinado nas seções próprias do Plano, devendo a respectiva documentação ser arquivada por, pelo menos, um ano. III. Registrar as receitas e despesas na data do efetivo ingresso ou desembolso, sendo opcional o uso do regime de competência da contabilidade.
De acordo com o COSIF, cabe às instituições financeiras seguir os procedimentos apresentados somente nos itens: