Questões de Concurso Sobre auditoria para auditor - ciências contábeis
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Ano: 2022
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
CFC
Prova:
CESGRANRIO - 2022 - CFC - Auditor Independente - QTG |
Q1959913
Auditoria
O Conselho Federal de Contabilidade aprovou a
NBC TA 505/2009, que trata de Confirmações Externas,
pela Resolução CFC nº 1.219/2009, que reporta, ainda,
outras normas de Contabilidade. Dentre os fundamentos
técnico-conceituais referenciados em outros normativos,
é destacada a evidência de auditoria mais confiável quando obtida de fontes externas à entidade, como expresso
na NBC TA 500 (R1)/2016.
Com relação à Confirmação Externa, a NBC TA 505/2009, item 5, destaca que o auditor deve planejar e adotar esse procedimento para obter evidência de auditoria relevante e confiável. Já no item 6, a NBC TA 505/2009 apresenta termos técnicos da Confirmação Externa e suas definições, dentre elas a seguinte:
É a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma.
Nesse contexto, o trecho apresentado acima é a definição de
Com relação à Confirmação Externa, a NBC TA 505/2009, item 5, destaca que o auditor deve planejar e adotar esse procedimento para obter evidência de auditoria relevante e confiável. Já no item 6, a NBC TA 505/2009 apresenta termos técnicos da Confirmação Externa e suas definições, dentre elas a seguinte:
É a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre os registros da entidade e as informações fornecidas pela parte que confirma.
Nesse contexto, o trecho apresentado acima é a definição de
Ano: 2022
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
CFC
Prova:
CESGRANRIO - 2022 - CFC - Auditor Independente - QTG |
Q1959912
Auditoria
Segundo a NBC TA 315 (R2)/2021, os fatores de risco
inerente são características de eventos que afetam a disposição à distorção, independentemente se causada por
fraude ou erro, de uma afirmação relevante sobre uma
classe de transações, saldo contábil ou divulgação, antes
da consideração dos controles.
O Apêndice 2 dessa Norma dá explicações adicionais sobre os fatores de riscos inerentes, e sobre outros assuntos que o auditor pode considerar para entender e aplicar tais fatores na identificação e na avaliação dos riscos de distorção relevante no nível da afirmação, além de apresentar exemplos de condições que podem gerar tais riscos. A respeito de eventos e condições que podem indicar a existência de riscos de distorção relevante no nível da afirmação, encontra-se, na estrutura de relatório financeiro aplicável, a título de exemplo, a seleção da administração de técnica ou modelo de avaliação para ativo não circulante, como investimento imobiliário.
O exemplo acima citado na NBC TA 315 (R2)/2021, refere-se ao fator de risco inerente relevante da
O Apêndice 2 dessa Norma dá explicações adicionais sobre os fatores de riscos inerentes, e sobre outros assuntos que o auditor pode considerar para entender e aplicar tais fatores na identificação e na avaliação dos riscos de distorção relevante no nível da afirmação, além de apresentar exemplos de condições que podem gerar tais riscos. A respeito de eventos e condições que podem indicar a existência de riscos de distorção relevante no nível da afirmação, encontra-se, na estrutura de relatório financeiro aplicável, a título de exemplo, a seleção da administração de técnica ou modelo de avaliação para ativo não circulante, como investimento imobiliário.
O exemplo acima citado na NBC TA 315 (R2)/2021, refere-se ao fator de risco inerente relevante da
Ano: 2022
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
CFC
Prova:
CESGRANRIO - 2022 - CFC - Auditor Independente - QTG |
Q1959911
Auditoria
A NBC TA 530/2009, aprovada pela Resolução
CFC nº 1.222/2009, estabelece que é aplicável nas auditorias contábeis o uso de amostragem que permita ao
auditor obter base razoável do todo a auditar com a utilização dessa amostragem. O Apêndice 4 dessa Norma é
direcionado para os métodos de seleção da amostra. Ele
informa sobre a existência de vários métodos para realizar essa seleção, destacando os mais usualmente aplicados nos trabalhos de auditoria, além de descrever as
principais características técnicas de tais métodos e as
restrições para a utilização de alguns deles.
Considerando tais restrições, e de acordo com a NBC TA 530/2009, o método de seleção de amostra que raramente é considerado apropriado quando o auditor pretende obter inferências válidas sobre toda a população com base nessa amostra é a
Considerando tais restrições, e de acordo com a NBC TA 530/2009, o método de seleção de amostra que raramente é considerado apropriado quando o auditor pretende obter inferências válidas sobre toda a população com base nessa amostra é a
Ano: 2022
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
CFC
Prova:
CESGRANRIO - 2022 - CFC - Auditor Independente - QTG |
Q1959910
Auditoria
O Apêndice 2 (Determinação da aceitabilidade da estrutura conceitual e contabilidade para propósitos gerais), parte integrante da NBC TA 210 (R1)/2016 — Concordância
com os Termos do Trabalho de Auditoria —, expõe, literalmente, no item 3, que as estruturas de relatórios financeiros aceitáveis normalmente apresentam atributos que
resultam em informações fornecidas em demonstrações
contábeis que são úteis para os usuários previstos.
No contexto do item 3 do Apêndice 2 da NBC TA 210 (R1)/2016, o atributo que se refere à não omissão de transações e eventos, saldos contábeis e divulgações que poderiam afetar conclusões baseadas nas demonstrações contábeis é o da
No contexto do item 3 do Apêndice 2 da NBC TA 210 (R1)/2016, o atributo que se refere à não omissão de transações e eventos, saldos contábeis e divulgações que poderiam afetar conclusões baseadas nas demonstrações contábeis é o da
Ano: 2022
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
CFC
Prova:
CESGRANRIO - 2022 - CFC - Auditor Independente - QTG |
Q1959909
Auditoria
A NBC TA 200 (R1)/2016 — Objetivos Gerais do Auditor
Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria — estabelece em suas definições (item 13, letra n) que “o risco de distorção relevante
é o risco de que as demonstrações contábeis contenham
distorção relevante antes da auditoria.”
O risco de distorção relevante, segundo o texto dessa Norma, consiste nos seguintes dois componentes:
O risco de distorção relevante, segundo o texto dessa Norma, consiste nos seguintes dois componentes: